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- Legislação [Lei Nº 3705 de 9 de Junho de 2008]
Lei n.º 3.705/2008 De 09 de junho de 2008.
DENOMINA FARMÁCIA BÁSICA DURVAL TRAVASSOS DA ROCHA, LOCALIZADA NO NÚCLEO DE SAÚDE DO JATOBÁ, NESTA CIDADE DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada FARMÁCIA BÁSICA DURVAL TRAVASSOS DA ROCHA, localizada no Núcleo de Saúde do Jatobá, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Farmácia Básica tem como objetivo atender os pacientes do Núcleo de Saúde ou de outras localidades, com distribuição de medicamento gratuitamente, visando restabelecer o estado de saúde dos enfermos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de junho de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor