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- Legislação [Lei Nº 3723 de 26 de Novembro de 2008]
Lei n.° 3.723/2008 De 26 de setembro de 2008.
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19/1998, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 2º.
O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinqüenta por cento) do Subsídio do Prefeito estabelecido na forma do art. 10 desta Lei.
Art. 3º.
Secretário Municipal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal.
O chefe do Gabinete do Prefeito, Tesoureiro, Superintendente/STTRANS e o Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, tem as mesmas prerrogativas financeiras de Secretário Municipal.
O Vice- Prefeito, nomeado secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário.
Art. 4º.
cretário Municipal Adjunto será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, inclusive o Procurador Adjunto da Procuradoria Geral.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2009, para a gestão de 2009-2012.