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- Legislação [Lei Nº 5531 de 22 de Março de 2021]
Lei nº 5.531/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Implementa o plano de amortização do déficit atuarial por Aportes Periódicos suplementares e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
(MUNICÍPIO DE PATOS)
(CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS)
Autoria: Poder Executivo Municipal