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- Legislação [Lei Nº 3762 de 17 de Abril de 2009]
LEI N.°3.762/2009 De 17 de abril de 2009.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
A Planta Genérica de Valores, instituída pela Lei n° 3.746, de 15 de dezembro de 2008, e regulamentada pelo Decreto nO219, de 31 de dezembro de 2008, utilizada para fins de base de cálculo e lançamento do IPTU, deverá ser aplicada com redução de 40% (quarenta por cento)
Art. 2º.
Os critérios para lançamento do Imposto deverão obedecer a Lei n° 3.541/2006 de 22 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal).