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- Legislação [Lei Nº 3789 de 28 de Agosto de 2009]
LEI N.° 3.789/2009 De 28 de agosto de 2009.
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N°. 3.611/2007 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6° Os vencimentos do médico da família são formados pelo salário-base de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e mais uma produtividade, tomando como referência a tabela SAS SUS, de até R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos e sessenta reais)."
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal