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- Legislação [Lei Nº 5526 de 5 de Março de 2021]
Lei nº 5.526/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 7º E 8º, REVOGA O ARTIGO 34, DA LEI MUNICIPAL Nº 3250 DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - O número de automóveis de aluguel – TÁXI, será proporcional à população a razão de no máximo um veículo TÁXI por cada 200 (duzentos) habitantes no município.
Art. 8º - O permissionário renovará seu licenciamento e alvará de TÁXI anualmente mediante apresentação de relatório da atividade desenvolvida durante o ano que o antecede a renovação, podendo ser passível de cassação do alvará por declaração falsa ou que seja comprovado não exercer a atividade por mais de 365 dias.