Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3812 de 23 de Outubro de 2009]
LEI N.° 3.812/2009 De 23 de outubro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UMA VILA OLÍMPICA NA CIDADE DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica na cidade de Patos.
A Vila Olimpica a que se refere este artigo possibilitará não menos que a prática de quatro modalidades esportivas olimpicas, sendo um das modalidades um esporte aquático.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução deste Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.