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  • Legislação [Lei Nº 3813 de 20 de Novembro de 2009]




LEI N.° 3.813/2009 De 20 de novembro de 2009.


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODOS OS PANFLETOS PUBLICITÁRIOS CONTENHAM A RECOMENDAÇÃO: “NÃO JOGUE ESTE IMPRESSO NA VIA PÚBLICA".

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Todo e qualquer panfleto publicitário deverá conter o aviso: "NÃO JOGUE ESTE IMPRESSO NA VIA PÚBLICA".  
          O não cumprimento do previsto no "caput" deste artigo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor correspondente a 100 (cem) UFIRS.  
            Art. 2º.    O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), contado a partir de sua vigência.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, em 20 de novembro de 2009.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior


                 

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