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- Legislação [Lei Nº 3818 de 30 de Novembro de 2009]
LEI N. 3.818/2009 De 30 de novembro de 2009.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO E O EXERCÍCIO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NO CONTEXTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Consideram-se inseridos no contexto cultural do Municipio de Patos os templos de qualquer culto, como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade.
As práticas religiosas de qualquer natureza serão consideradas representações do patrimônio cultural do Município de Patos.
Art. 2º.
Os templos de qualquer culto e as práticas religiosas de qualquer natureza, inseridos no contexto cultural do Município de Patos, receberão tratamento igualitário aos demais valores culturais de nossa sociedade.