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  • Legislação [Lei Nº 3822 de 30 de Novembro de 2009]




LEI N. 3.822/2009 De 30 de novembro de 2009.

 

    DENOMINA PRAÇA MIGUEL BRAZ DE LUCENA (MIGUEL FREDERICO), UMA UNIDADE DE LAZER A SER CONSTRUÍDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada PRAÇA MIGUEL BRAZ DE LUCENA (MIGUEL FREDERICO), uma unidade de lazer a ser construída em breve pela Prefeitura Municipal no distrito de Santa Gertrudes, localizada entre a BR 230 e a Rua José Nunes, nesse distrito de Patos.  
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar uma placa denominativa e, automaticamente, informar sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais forem necessários.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de novembro de 2009.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda


                 

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