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  • Legislação [Lei Nº 3834 de 24 de Dezembro de 2009]




LEI N." 3.834/2009 Dhe 24 de dezembro de 2009,

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sacciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentária ativo an exercicio de 2010, cujo procedimento administrativo, não cartamento de despesa no orçamento dos exercicios vindouros per representar mer compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentários e compatibilidade com o PPA ea LOA
          Art. 2º.    As modificações necessirias dos Programas e Aces Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei
            Art. 3º.    Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              Gabinete do PrefeITO Constitucional do municipio de PaTos, Estado da Paraiba, em 24 de dezembro de 2009.

              Dr. Naber Wanderley da Nobrega Filho.

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autor: PODER EXECUTIVO mUNICIPAL

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