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  • Legislação [Lei Nº 3833 de 18 de Dezembro de 2009]




LEI N. 3.833/2009 De 18 de dezembro de 2009.

    REVOGA A LEI Nº 1.432/83, DE 28 DE ABRIL DE 1983, E DETERMINA O VALOR DA TAXA DE EMBARQUE COBRADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO IVAN LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica elevada a taxa de Utilização do Terminal Rodoviário Ivan Lucena, de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para R$ 0,80 (oitenta centavos), quando do embarque de passageiros, a ser cobrada de cada usuário, pelas Empresas de ônibus deste terminal e implantada no bilhete de passagem.
          Art. 2º.    A aliquota desta taxa será estabelecida por uma comissão composta por representantes da UAC, do Procon Municipal e da STTRANS, em conformidade com as diretrizes vigentes.
            Art. 3º.    A taxa, constante no artigo 1º dessa Lei, deverá ser recolhida semanalmente à Tesouraria da STTRANS, órgão responsável pela administração do Terminal Rodoviário, e implantada pelos agentes das Empresas cadastradas nesse terminal.
              Os rendimentos provenientes de aluguéis dos boxes e restaurantes do Terminal Rodoviário serão recolhidos à Tesouraria da STTRANS, mensalmente, pelos locadores.
                Art. 4º.    O reajuste dessa taxa passará pela avaliação do Chefe do Poder Executivo Municipal, oficializando-a por decreto, publicado no Diário Oficial do Municipio, assinado pelo superintendente da STTRANS.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.432/83 de 28 de Abril de 1983.
                    Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, em 18 de dezembro de 2009.

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                      Autor Poder Executivo Municipal

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