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- Legislação [Lei Nº 3851 de 26 de Março de 2010]
LEI N. 3.851/2010 De 26 de março de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS LOTADOS NA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1° - As gratificações de docência ficam estipuladas em 30% para magistério, 35% para licenciatura, 40% para especialização, 45% para mestrado e 50% para doutorado.
§ 2° - O interstício será assegurado 2% sobre o salário-base e, a cada 5 anos, na tabela vertical.
§ 3° - Será garantido o quinqüênio no percentual sobre o salário-base de cada profissional do magistério, a cada 5 anos.
§ 4° - O aumento salarial, no salário-base, as alterações nas gratificações de docência, será retroativo a partir de 10 de janeiro de 2010.