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- Legislação [Lei Nº 5522 de 1 de Março de 2021]
LEI Nº 5.522/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
MODIFICA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§2º - Será considerado automaticamente licenciado o vereador investido no cargo de secretário municipal, hipótese em que poderá optar pela remuneração do mandato, sendo esta custeada pelo Poder Executivo.