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  • Legislação [Lei Nº 3869 de 14 de Maio de 2010]




LEI N.o 3.869/2010 De 14 de maio de 2010.

    DENOMINA SHOPPING RADIALISTA BATISTA LEITÃO AO PRÉDIO COMERCIAL A SER INST ALADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA JOÃO DA MATA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominado SHOPPING POPULAR RADIALISTA BATISTA LEITÃO, a ser instalado no prédio do Governo do Estado, em convênio com a Prefeitura Municipal de Patos, localizado na Rua João da Mata, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar a placa denominativa no referido shopping
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2010.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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