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- Legislação [Lei Nº 3868 de 14 de Maio de 2010]
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO CAPUT DO ART. 2° E NO § IODO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL 3.134, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
''Art. 20 - Os modelos dos coletes de que trata o artigo anterior serão definidos pela STTRANS-PATOS, aprovado em assembléia geral da categoria e atenderá as definições e exigências de segurança e comodidade dos passageiros, contidos no artigo 5~ §2~ lnciso III da Lei Municipal n° 2.383/97.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros