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  • Legislação [Lei Nº 3868 de 14 de Maio de 2010]




LEI N.o 3.86812010 De 14 de maio de 2010.

    DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO CAPUT DO ART. 2° E NO § IODO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL 3.134, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.    Modifica-se o Art. 2° e o § 1° do Art. 2° da Lei Municipal 3.134/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

          ''Art. 20 - Os modelos dos coletes de que trata o artigo anterior serão definidos pela STTRANS-PATOS, aprovado em assembléia geral da categoria e atenderá as definições e exigências de segurança e comodidade dos passageiros, contidos no artigo 5~ §2~ lnciso III da Lei Municipal n° 2.383/97.

            Os coletes, uma vez definido o seu modelo, padronizados com as cores oficiais do município, serão confeccionados e colocados à disposição dos mototaxistas por meio da STTRANS ou do SlMOT-PB, que os distribuirão em consonância com as normas estabelecidas em Lei Municipal, hoje em vigor".
              Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2010.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros

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