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- Legislação [Lei Nº 5520 de 1 de Março de 2021]
Lei nº 5.520/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de março de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal