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  • Legislação [Lei Nº 3895 de 10 de Dezembro de 2010]




LEI N. 3.895/2010 De 10 de dezembro de 2010. 


    CONCEDE DISPENSA DO TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      О PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a conceder o abono do ponto e a dispensa ao trabalho do Servidor Público Municipal no dia de seu aniversário.   
          Art. 2º.      O Servidor Público Municipal de que trata o artigo anterior, será todo servidor da administração pública municipal direta, indireta e fundacional, que sejam efetivos, não efetivos ou contratados por qualquer critério ou regime.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO STITUCIONAL

               

               

              Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda 


               

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