Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3897 de 10 de Dezembro de 2010]
LEI N. 3.897/2010 De 10 de dezembro de 2010.
DENOMINA RUA ENÉAS DANTAS FILHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua ENÉAS DANTAS FILHO, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Pedro Leitão, identificada por Rua Projetada I, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.