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  • Legislação [Lei Nº 3905 de 10 de Dezembro de 2010]




LEI N.o 3.905/2010 De 10 de dezembro de 2010. 


    DENOMINA RUA JOSÉ MORAIS DOS SANTOS (ZÉ PERI) LOCALIZADA NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua JOSÉ MORAIS DOS SANTOS (ZÉ PERI), uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Hardman Cavalcante Pinto, identificada por Rua Projetada IV, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominadas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 
                 

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