• Início
  • Legislação [Lei Nº 3908 de 10 de Dezembro de 2010]




LEI N. 3.908/2010 De 10 de dezembro de 2010.

    CRIA O DIA MUNICIPAL DO RIO ESPINHARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Fica estabelecido que, no dia 24 de novembro de cada ano, será comemorado, em Patos-PB, o Dia Municipal do Rio Espinharas.   
          Art. 2º.      A presente Lei determina que, é obrigação da Administração Municipal executar ações concretas que viabilize um processo de revitalização do Rio, bem como, implementar mecanismos permanentes para sua preservação e conservação.   
            Art. 3º.      Fica estabelecido que, é responsabilidade do Poder Público Municipal anunciar, a cada 24 de novembro, a realização de ações nas áreas de reposição das matas ciliares do Rio, acompanhamento da qualidade de suas águas e fiscalização do uso de seu espaço, trazendo soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida e de um ambiente ecologicamente equilibrado.   
              Art. 4º.      Fica definido que a Sociedade Civil, representada pelos diversos organismos, terá o compromisso de, em períodos apropriados, desenvolver atividades visando alertar a população e o poder público quanto à situação do Rio Espinharas.
                Art. 5º.      Esta Lei, ratificando o que estabelece a Legislação existente, determina que, é responsabilidade do Poder Público e da Sociedade local a adoção de práticas individuas e coletivas que despertem, em cada patoense, um senso de conscientização em prol da preservação e conservação de todo o ambiente que envolve o Rio Espinharas.
                  Art. 6º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

                     

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                    Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros 


                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.