• Início
  • Legislação [Lei Nº 3903 de 10 de Dezembro de 2010]




 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

    Art. 1º.      Fica denominada de SALA DE GABINETE PARLAMENTAR VEREADOR VIRGÍLIO TRINDADE MONTEIRO, identificada por sala 01, localizada nas dependências da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro do Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.   
      Art. 2º.      A Presidência da Câmara Municipal providenciará a aposição da placa denominativa na mencionada sala parlamentar.   
        Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
          Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

             

            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

            Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

             

             

             

            Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros 

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.