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  • Legislação [Lei Nº 3900 de 10 de Dezembro de 2010]




 

LEI N.o 3.900/2010 De 10 de dezembro de 2010. 

 

     

    CRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica criado, no âmbito do Município de Patos-PB, o "DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA”.   
          Art. 2º.      O "DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA” de que trata esta lei será comemorada no dia 21 de abril de cada ano.   
            Art. 3º.      Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA, criado pela presente lei, no calendário oficial de eventos do Município.   
              Art. 4º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior 

                 

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