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  • Legislação [Lei Nº 3921 de 17 de Dezembro de 2010]




LEI N. 3.921/2010 De 17 de dezembro de 2010.

    DENOMINA RUA VEREADOR PETRÔNIO LUCENA BARBOSA, LOCALIZADA NO CONJUNTO GERALDA MEDEIROS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Fica denominada de Rua VEREADOR PETRÔNIO LUCENA BARBOSA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Geralda Medeiros, construído pelo Governo do Estado, próximo ao conjunto Bivar Olintho, identificada por Rua Projetada, nº 02, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.      A Prefeitura Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas e informará a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda 


                 

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