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- Legislação [Lei Nº 3922 de 17 de Dezembro de 2010]
LEI N. 3.922/2010 De 17 de dezembro de 2010.
CRIA, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, O DIA DO PARQUE TURÍSTICO RELIGIOSO CRUZ DA MENINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º - Para dar sentido à programação, o Executivo Municipal, respaldado pela Instituição Mantenedora do local, deverá viabilizar a participação das crianças em atividades dedicadas ao seu dia, nas dependências do Parque Turístico.
§ 2º - Com a finalidade de propagar e conservar a História do Parque, a Secretaria Municipal de Educação, deverá incentivar os estudantes de nossa Cidade para o estudo e a produção de trabalhos relacionados a esta temática.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros