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- Legislação [Lei Nº 3925 de 24 de Dezembro de 2010]
LEI N. 3.925/2010 De 24 de dezembro de 2010.
DETERMINA A OBSERV NCIA DA DIRETRIZ DA ACESSIBILIDADE EM ESPAÇO, AMBIENTE URBANO E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Calçadas, passeios, calçadões, jardins e praças;
II - Rampas e escadarias;
III - Estacionamentos.
§ 1º - Os novos projetos de construção de prédios públicos municipais também deverão contemplar a diretriz de acessibilidade prevista no caput.
§ 2º - Para promoção da acessibilidade deverão ser adotadas, ao que possível as regras e os princípios emanados dos órgãos técnicos competentes.
§ 3º - A acessibilidade deverá ser sinalizada de maneira eficiente.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderleyda Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior