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- Legislação [Lei Nº 3925 de 24 de Dezembro de 2010]
LEI N. 3.925/2010 De 24 de dezembro de 2010.
DETERMINA A OBSERV NCIA DA DIRETRIZ DA ACESSIBILIDADE EM ESPAÇO, AMBIENTE URBANO E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Calçadas, passeios, calçadões, jardins e praças;
II - Rampas e escadarias;
III - Estacionamentos.
§ 1º - Os novos projetos de construção de prédios públicos municipais também deverão contemplar a diretriz de acessibilidade prevista no caput.
§ 2º - Para promoção da acessibilidade deverão ser adotadas, ao que possível as regras e os princípios emanados dos órgãos técnicos competentes.
§ 3º - A acessibilidade deverá ser sinalizada de maneira eficiente.