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- Legislação [Lei Nº 3926 de 24 de Dezembro de 2010]
LEI N. 3.926/2010 De 24 de dezembro de 2010.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “SANGUE É VIDA”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Efetuar campanha de divulgação e esclarecimento junto aos servidores municipais da Administração Direta, da Indireta e Entidades Fundacionais com a finalidade de estimular a doação de sangue ao órgão oficial;
II- Elaborar o cadastramento de todos os servidores municipais que, voluntariamente, se dispõem a doar sangue;
III Expandir aos servidores municipais doadores de sangue uma "carteira de identidade de doador";
V - Elaborar uma agenda para coletar o sangue dos doadores, de forma a não ocorrer mais de duas doações por ano e mesmo assim, somente com o controle da dispensa para a doação com autorização do órgão controlador.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior