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- Legislação [Lei Nº 3912 de 10 de Dezembro de 2010]
LEI N.° 3.912/2010 De 10 de dezembro de 2010.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos
(Lei n.o 3.912/2010, de 10 de dezembro de 2010)
Anexo a que se refere o artigo 3o da presente Lei.
Valor fixo para cálculo das diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL