Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3929 de 29 de Dezembro de 2010]
LEI N. 3.929/2010 De 29 de dezembro de 2010.
REDEFINE NA FORMA CONSTITUCIONAL O PEQUENO VALOR PARA DISPENSA DE PRECATÓRIOS NO MUNICÍPIO DE PATOS - PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica definido o pagamento para os débitos e obrigações de pequeno valor, para efeito de dispensa de precatórios, no Município de Patos-PB, em consonância com os § 3° e § 4º do art.100 da Constituição Federal, observando-se os termos dos artigos 87 e 97, §12° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e das Emendas Constitucionais 30/2002; 37/2002 e 62/2009.
Fica estabelecido como de pequeno valor, para efeito de ações judiciais no Município de Patos-PB, os débitos de até R$ 3.467,40 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), que correspondem ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º.
O valor do crédito sendo superior ao limite estabelecido nesta Lei é facultado à parte credora renunciar ao valor excedente, visando à inclusão como crédito de pequeno valor.