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  • Legislação [Lei Nº 3938 de 24 de Março de 2011]




 

LEI N.° 3.938/2011 De 24 de março de 2011. 

 

 

     

    CONCEDE AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA STTRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 15% (quinze por cento) aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito de Patos (STTRANS), com referência de cálculo do salário base passando de R$ 679,76 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), para R$ 781,72 (setecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).   
          Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa de pessoal da STTRANS.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 2011.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL ONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

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