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- Legislação [Lei Nº 3937 de 24 de Março de 2011]
LEI N.º 3.937/2011 De 24 de março de 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica: 10.302.1015.1069 - Reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas
Municipal de Patos.
Valor: R$ 432.000,00
Elemento de Despesas:
4.4.90.51.............R$ 432.000,00
Total..... R$ 432.000,00
Fontes: 008 - recursos do FUS e 003 recursos do SUS
Finalidade: Despesas com pagamento com reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
(Lei Municipal n.o 3.937/2011)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, I, Lei Complementar n.o 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender aos serviços de reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rubrica: 10.302.1015.1069 - Reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos. Valor: R$ 432.000,00 Elementos de Despesas:
4.4.90.51 ....R$ 432.000,00
Total..... R$ 432.000,00
Fontes: 008 - recursos do FUS e 003 recursos do SUS
Finalidade: Despesas com pagamento com reforma e ampliação do Laboratório de Análises
Clínicas Municipal de Patos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
Sem reflexo, pois as despesas de pessoal emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade
orçamentária futura.
241OUT PATOS PB 1903
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
Sem reflexo, pois as despesas de pessoal emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade
orçamentária futura.