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- Legislação [Lei Nº 3936 de 24 de Março de 2011]
LEI N.° 3.936/2011 De 24 de março de 2011.
ALTERA O ARTIGO 6o DA LEI MUNICIPAL N.° 3.859/2010, DE 26 DE ABRIL DE 2010, RELACIONADO COM O AUMENTO SALARIAL DO MÉDICO DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6o Os vencimentos do Médico da Família são formados pelo salário-base de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e mais uma produtividade de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal