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  • Legislação [Lei Nº 3932 de 29 de Dezembro de 2010]




 

LEI N.° 3.932/2010 De 29 de dezembro de 2010.

 

     

    DISPÕE OBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2011, cujo procedimento administrativo, não acarreta aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.   
          Art. 2º.      As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2010. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal 

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