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  • Legislação [Lei Nº 3954 de 25 de Março de 2011]




 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1º.      Fica denominada Rua Mato Grosso, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de n° 17, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.   

       

      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário. 

       

        Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.   
          Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador José Mota Victor 

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