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  • Legislação [Lei Nº 3964 de 25 de Março de 2011]




 

LEI N.° 3.964/2011 De 25 de março de 2011.

 

     

    DENOMINA RUA POETA SOBRINHO, LOCALIZADA MANUEL PEREIRA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua Poeta Manuel Pereira Sobrinho, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de n° 27, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley dá Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 

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