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  • Legislação [Lei Nº 4012 de 17 de Junho de 2011]




LEI N.° 4.012/2011 De 17 de junho de 2011. 


    DENOMINA RUA FRANCISCA LÍDIA MAMEDE DOS SANTOS, NO CONJUNTO HABITACIONAL MARIA GUEDES CANDEIA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua FRANCISCA LÍDIA MAMEDE DOS SANTOS, conhecida por "LÍDIA" uma artéria sem denominação oficial no Conjunto Habitacional "MARIA GUEDES CANDEIA", identificada por Rua 1, conforme mapa anexo, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar, aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2011. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria 


               

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