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- Legislação [Lei Nº 4001 de 2 de Maio de 2011]
LEI N. 4.001/2011 De 02 de maio de 2011.
DENOMINA DE HARDMAN CAVALCANTE, O NOVO MERCADO PÚBLICO A SER CONSTRUIDO NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48 e 49, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 02 de maio de 2011.
Marcos Eduardo Santos
-PRESIDENTE-
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda