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- Legislação [Lei Nº 4027 de 2 de Setembro de 2011]
LEI N.o 4.027/2011 De 02 de setembro de 2011.
DESAFETA UM TRECHO DA RUA VENÂNCIO COSTA PARA EFEITO DE INCORPORAR A PRAÇA ORLANDO TORRES, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JUÁ DOCE, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um trecho da Rua Venâncio Costa, ao lado da Praça Orlando Torres, localizada no Bairro Juá Doce, nesta cidade de Patos, medindo de forma irregular 11,80 x 17,33 x 13,44 x 21,34 com uma área de aproximadamente 244,00m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), incorporando-se a referida praça.
Art. 2º.
O referido trecho fica localizado entre as Ruas Moacir Leitão e Luiz Félix Lima, em conformidade com o mapa anexo.
Art. 3º.
O trecho, de que trata o artigo 1o desta Lei, será destinado à construção de uma quadra de esporte.