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- Legislação [Lei Nº 4026 de 2 de Setembro de 2011]
LEI N.o 4.026/2011 De 02 de setembro de 2011.
MODIFICA O ARTIGO 110 DA LEI No 1.247/79 DE 20 DE JULHO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 110 – Para efeito de construção, de edificações populares, admite-se a redução da área mínima do lote para 60m2 (sessenta metros quadrados), 04m (quatro metros) de frente, para logradouro principal.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal