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  • Legislação [Lei Nº 4009 de 17 de Junho de 2011]




LEI N.° 4.009/2011 De 17 de junho de 2011. 

 

    DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL MARIA GUEDES CANDEIA, NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, MUNICIPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS; ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

       

        Art. 1º.    Fica denominado Conjunto Habitacional MARIA GUEDES CANDEIA, sem denominação oficial, localizado no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos, conforme mapa anexo.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar, aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2011. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria 


               

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