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  • Legislação [Lei Nº 4025 de 29 de Agosto de 2011]




 

LEI N.° 4.025/2011 De 29 de agosto de 2011.

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CIGANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte 

       

        Art. 1º.      Fica instituído no calendário do Município de Patos o Dia Municipal do Cigano, a ser celebrado no dia 24 de maio.   
          Art. 2º.      Na data comemorativa o Governo deverá realizar uma programação oficial. De acordo com o artigo anterior.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de agosto de 2011. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

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