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- Legislação [Lei Nº 4892 de 4 de Agosto de 2017]
LEI N.° 4.892/2017 De 04 de agosto de 2017.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CAMPANHA "PATOS QUE PROTEGE", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES QUE VISAM A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - elaborar um Plano de Ação a ser apresentado à Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes, visando dar a devida publicidade as Leis municipais, estaduais e nacional existentes que tratam da proteção da criança e do adolescente;
II - propor ações conjuntas com Rede de Proteção para a divulgação das referidas Leis em todos os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, bares, postos de gasolina e similares, fazendo a devida afixação de cartazes alusivos à campanha;
III - realizar parceria com o Sindicato dos Taxistas, alternativos e mototaxistas, a fim de comprometê-los a serem protetores de crianças e adolescentes em suas atividades;
IV - efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a campanha "Patos que Protege";
V - informar ao público em geral os canais de denúncias, a importância do sigilo e os procedimentos adotados.
I - as cores laranja e azul;
II-a frase "Patos Que Protege", Crianças e Adolescentes merecem cidadania;
III-a imagem de duas crianças sendo abraçadas em um gesto de proteção em um círculo solar;
IV - símbolo do município estampado.
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de agosto de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes