Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4023 de 26 de Agosto de 2011]
LEI N.° 4.023/2011 De 26 de agosto de 2011.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO RADIOAMADOR” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte
Art. 1º.
Fica instituído 0 "O DIA MUNICIPAL DO RADIOAMADOR”, a ser comemorado anualmente no dia 1o de agosto, no Município de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura de Patos se incumbirá de constar de seu calendáric de manifestações a data supracitada.
Art. 3º.
O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades legais, dara apoio aos Radioamadores, facilitando suas comemorações nesta data, como tem feito com outros segmentos.