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- Legislação [Lei Nº 5896 de 13 de Abril de 2023]
Lei nº 5.896/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE HONRARIAS POR PARTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS ÀS PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- De abuso de autoridade;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De maus-tratos a animais;
- Hediondos e a estes equiparados.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de abril de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro