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- Legislação [Lei Nº 4031 de 30 de Setembro de 2011]
LEI N.o 4.031/2011 De 30 de setembro de 2011.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do município de Patos o Dia Municipal do Mototaxista, a ser celebrado no terceiro domingo de setembro.
Art. 2º.
O Dia do Mototaxista deve ser lembrado durante a programação oficial de aniversário da cidade de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de setembro de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autora: Vereador Maria José dos Santos Venâncio