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- Legislação [Lei Nº 4030 de 30 de Setembro de 2011]
LEI N.o 4.030/2011 De 30 de setembro de 2011.
ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO DO TIRO DE GUERRA 07-002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor da subvenção mensal do Tiro de Guerra 07-002 de 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais), com base na Lei n.o 2.389/97, de 30 de abril de 1997, para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
A aplicação dessa subvenção fica a critério dos instrutores da referida unidade militar.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) destinado à cobertura da diferença das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de agosto de 2011, revogando a Lei 2.389/97, de 30 de abril de 1997.