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  • Legislação [Lei Nº 4050 de 7 de Outubro de 2011]




 

LEI N.° 4.069/2011 De 23 de dezembro de 2011.

     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Pieno Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2010 a 2013, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração). com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.   
          Art. 2º.      As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos. Estado da Paraibu, em 23 de dezembro de 2011. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal 

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