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  • Legislação [Lei Nº 4085 de 30 de Março de 2012]




 

LEI N.o 4.085/2012 De 30 de março de 2012. 

 

     

    DENOMINA PRAÇA ADRIANO DE MEDEIROS ARAÚJO, LOCALIZADA NA RUA LIMA CAMPOS, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominado Praça ADRIANO DE MEDEIROS ARAÚJO, um logradouro público, sem denominação oficial, localizado na Rua Lima Campos, no Bairro do São Sebastião, em frente ao SAMU, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar a placa denominativa e informar a localização da referida Praça aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2012. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Josefa Cavalcante dos Santos 

                 

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