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- Legislação [Lei Nº 4083 de 9 de Março de 2012]
LEI N.o 4.083/2012 De 09 de março de 2012.
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A presente Lei tem como objetivo de conceder aumento pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Patos, no percentual de 15% (quinze por cento), que deverá ser concedido a partir do mês de junho de 2012.
O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião da correção do salário mínimo nacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.